TJRJ - 0007182-93.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:42
Juntada de documento
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22/05/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência./r/r/n/nConsiderando a necessidade de esclarecimentos dos fatos controvertidos, determino, de ofício, a realização de prova pericial./r/r/n/nNomeio como perito do juízo o senhor ANTONIO PEDRO BRANDO BOCAYUVA CUNHA, e-mail [email protected], o qual deverá cumprir o encargo de forma escrupulosa, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
Dispenso a apresentação de currículo, tendo em vista que o profissional nomeado já se encontra credenciado em banco de dados específico deste egrégio Tribunal./r/r/n/n1.
Preclusa a presente decisão, encaminhe-se e-mail ao perito nomeado, para conhecimento desta decisão e para a finalidade prevista no art. 467 do CPC.
No mesmo ato, o ilustre perito deverá apresentar proposta de honorários, tudo no prazo de 05 dias./r/r/n/n2.
Após, intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimentos ou suspeição do expert, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como para que se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 dias./r/r/n/n3.
Em não havendo qualquer impugnação - hipótese esta em que deverá ser dada prévia vista dos autos ao ilustre perito, independentemente de abertura de conclusão - voltem-me conclusos para eventual homologação de honorários de perito./r/r/n/n4.
Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, conforme o artigo 178, II, do CPC, manifestando-se sobre o interesse na produção de provas, especificando, de forma clara e objetiva, quais pretende produzir, sob pena de preclusão./r/r/n/nAlerta-se que, na hipótese de não requerer a produção de provas nesta oportunidade, será o Parquet intimado novamente ao final da instrução processual para apresentar parecer final./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nExpedientes necessários. -
03/02/2025 09:56
Conclusão
-
03/02/2025 09:56
Outras Decisões
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03/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:58
Conclusão
-
27/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:02
Juntada de documento
-
15/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2024 09:11
Conclusão
-
11/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 22:55
Juntada de documento
-
27/03/2024 16:35
Juntada de petição
-
27/03/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:44
Juntada de petição
-
10/12/2023 15:10
Juntada de petição
-
06/12/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:41
Juntada de petição
-
01/09/2023 05:39
Documento
-
21/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:19
Conclusão
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11/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 15:39
Juntada de petição
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02/11/2022 14:19
Juntada de petição
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22/10/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 17:12
Documento
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19/08/2022 11:39
Juntada de petição
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08/08/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:24
Conclusão
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11/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 18:39
Juntada de petição
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09/02/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 18:27
Expedição de documento
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17/12/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:16
Conclusão
-
02/12/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 12:15
Retificação de Classe Processual
-
01/12/2021 18:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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