TJRJ - 0808675-34.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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04/08/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/08/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 09:21
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2025 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 09:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis e o fato de que cabe à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré, venha o novo endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:43
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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