TJRJ - 0812914-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/09/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA FONSECA PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:24
Juntada de carta precatória
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10/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:27
Expedição de Carta precatória.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em virtude da resolução nº 481 do CNJ, de 22/11/2022, fica designada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 11/09/2025 ás 10:10h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LOUISE BALLA SANTIAGO SINICO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA FONSECA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora para se manifestar sobre o AR negativo da parte ré por motivo de "não existe o número" -
26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de realização de audiência por videoconferência.
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis vigora o que se denomina de "princípio da pessoalidade", norma que exige o comparecimento pessoal do autor à audiência de instrução e julgamento, viabilizando assim a resolução do conflito pela via da conciliação.
Trata-se de regra extraída da combinação dos artigos 2º e 9º da Lei 9.099/95.
Nesse contexto, conforme indicação expressa do art. 51, I da mesma Lei, a inobservância do princípio da pessoalidade é causa de extinção do processo.
Na hipótese dos autos, considerando os documentos juntados - a data da audiência marcada é prevista para dias posterior ao prazo de repouso conferido no atestado.
No atestado há prazo de 15 dias a contar de 11 de maio de 2025.
A audiência está convocada para 10 de junho de 2025.
Por fim, com relação à possibilidade de designação de audiência na modalidade virtual, deve ser tratada com excepcionalidade.
A situação dos autos, ao nosso ver,não se encaixa nessa exceção.
Indefiro, portanto, o pedido formulado. -
19/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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