TJRJ - 0812848-62.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 11:45
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/05/2025 11:41
Processo Reativado
-
28/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812848-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA NOBREGA CORDEIRO LIMA, RAFAEL FERREIRA DE SOUZA LIMA RÉU: UNITED AIRLINES, INC Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes (id. 192806992) para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Retire-se o processo de pauta.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:15
Homologada a Transação
-
19/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:49
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
07/04/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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