TJRJ - 0801588-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:28
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 10:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 21:18
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801588-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS TRINDADE DE FARIA RÉU: BANCO BRADESCO SA As partes firmaram acordo, conforme petição do ID. 188698923.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:18
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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