TJRJ - 0804327-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 05 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/8673-81 -
16/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/08/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MAXXX MOVEIS COMERCIO DO PACHECO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e os acolho parcialmente para suprir o vício apontado e determinar a retificação do polo passivo para que passe a constar a razão social correta da parte ré, tendo em vista a alteração contratual da JUCERJA no ID 182867277: RUAMA COMÉRCIO DE MÓVEIS DE NITERÓI EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-75.
Anote-se onde couber a retificação.
Nomais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. -
18/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MAXXX MOVEIS COMERCIO DO PACHECO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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09/04/2025 14:51
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/04/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 17:42
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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