TJRJ - 0056948-51.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:42
Confirmada
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0056948-51.2023.8.19.0001 Assunto: Concurso de Pessoas / Aplicação da Pena / Parte Geral / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0056948-51.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366953 RECTE: ANDERSON DA CRUZ ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: Direito Penal e Processual Penal.
Embargos de declaração em recurso em sentido estrito.
Omissão não caracterizada.
Efeito infringente inadmissível.
Embargos desprovidos.
I.
CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que manteve a decisão de pronúncia e a prisão preventiva do réu, rejeitando as teses defensivas apresentadas no recurso em sentido estrito.
A parte alegou omissão no julgado e pleiteou efeitos infringentes.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão embargado quanto às teses defensivas apresentadas; e (ii) saber se é possível conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração para reverter a decisão de pronúncia e revogar a prisão preventiva.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O acórdão impugnado expôs de forma clara os fundamentos para a manutenção da pronúncia e da prisão preventiva, demonstrando a existência de indícios de autoria e prova da materialidade.4.As teses da defesa foram expressamente analisadas, inclusive quanto à validade da confissão extrajudicial e à presença de elementos probatórios suficientes para a pronúncia.5.Os embargos buscam rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os limites dos embargos declaratórios, nos termos do art. 619 do CPP.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: ¿1.
A ausência de acolhimento das teses defensivas, devidamente enfrentadas no acórdão, não configura omissão. 2.
Os embargos de declaração não são via adequada para rediscussão do mérito ou concessão de efeitos infringentes.¿Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIII; CP, arts. 29 e 121, § 2º, I, III e IV; CPP, arts. 311, 312, 413, § 1º, e 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.270.226/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.06.2018; STJ, EDcl no AgRg no RHC 96.462/RJ, Rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20.09.2018.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET, DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT e DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO.
Impedido o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES. -
19/08/2025 16:47
Documento
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19/08/2025 15:41
Conclusão
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19/08/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/08/2025 16:37
Inclusão em pauta
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11/08/2025 21:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2025 12:54
Conclusão
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01/08/2025 13:15
Confirmada
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01/08/2025 12:19
Mero expediente
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31/07/2025 13:08
Conclusão
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31/07/2025 13:07
Documento
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18/07/2025 10:06
Confirmada
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18/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 12:02
Documento
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15/07/2025 13:31
Conclusão
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15/07/2025 13:00
Não-Provimento
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02/07/2025 10:51
Confirmada
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
LUIZ ZVEITER, PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL , NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , ÀS 13:00 OS PROCESSOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 60-A DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 039.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0056948-51.2023.8.19.0001 Assunto: Concurso de Pessoas / Aplicação da Pena / Parte Geral / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0056948-51.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366953 RECTE: ANDERSON DA CRUZ ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
30/06/2025 20:31
Inclusão em pauta
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27/06/2025 19:44
Pedido de inclusão
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18/06/2025 15:21
Conclusão
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12/06/2025 17:58
Confirmada
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04/06/2025 16:08
Confirmada
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30/05/2025 17:53
Mero expediente
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23/05/2025 13:22
Conclusão
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16/05/2025 16:12
Confirmada
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 15:17
Mero expediente
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS REGIMENTAIS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 78a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0056948-51.2023.8.19.0001 Assunto: Concurso de Pessoas / Aplicação da Pena / Parte Geral / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 2 VARA CRIMINAL Ação: 0056948-51.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00366953 RECTE: ANDERSON DA CRUZ ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
14/05/2025 17:33
Conclusão
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14/05/2025 17:30
Distribuição
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14/05/2025 16:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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