TJRJ - 0806808-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806808-04.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANDRA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.195460466, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806808-04.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANDRA APARECIDA DA SILVA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o alegado descumprimento da obrigação de fazer, conforme informado em petição de Id.173723492, em observância ao disposto no art.373, I do CPC, devendo para tanto, juntarde forma integral e legívelo(s)comprovante(s) do descumprimentoposteriores ao prazoe termosestabelecidos na sentença de Id.retro, sobpena de indeferimento. 2-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:38
Desentranhado o documento
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18/12/2024 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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05/08/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ELIANDRA APARECIDA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ELIANDRA APARECIDA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:46
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 20:01
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2024 20:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/04/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2024 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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