TJRJ - 0847497-87.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 13:48
Expedição de Alvará.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
194627523 - Decisão -
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0847497-87.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL INACIO DE OLIVEIRA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:42
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL INACIO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 12:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
11/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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