TJRJ - 0829937-53.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de IREMAL FERNANDES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de AUTO MAIS COMERCIO E LOCACAO EIRELI em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de IREMAL FERNANDES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 22:46
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829937-53.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAILA DE ALMEIDA SENA RÉU: AUTO MAIS COMERCIO E LOCACAO EIRELI, IREMAL FERNANDES DA SILVA Diante da certidão de ID193388741, ainda que tardio o devido preparo, considerando o princípio da eficiência processual, torno sem efeito a sentença de ID190733053.
CITEM-SE.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
22/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:45
Outras Decisões
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAILA DE ALMEIDA SENA - CPF: *36.***.*62-19 (AUTOR).
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28/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 04:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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