TJRJ - 0812157-66.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812157-66.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZZANDRA CRISTINY SOARES BATISTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autora e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:12
Extinto o processo por incompetência territorial
-
19/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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