TJRJ - 0807455-79.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 12:37
Outras Decisões
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12/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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30/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MARTA DA SILVA REGIS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 07:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RONALT DOS SANTOS CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0807455-79.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALT DOS SANTOS CAMPOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que a parte autora, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, § 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:52
Outras Decisões
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04/06/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RONALT DOS SANTOS CAMPOS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 06:30
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2023 21:25
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 21:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 21:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 21:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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12/09/2023 17:16
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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12/09/2023 17:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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10/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
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10/06/2023 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2023 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2023 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2023 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/06/2023 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/06/2023 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
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10/06/2023 11:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
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10/06/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/06/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/06/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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