TJRJ - 0808201-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de KAMILA LESSA ALVES em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808201-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA LESSA ALVES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA 1) Diante do não recolhimento das custas (certidão de index 208900413 ), julgo deserto o recurso. 2) Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:12
Não recebido o recurso de KAMILA LESSA ALVES - CPF: *87.***.*29-26 (AUTOR).
-
15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de KAMILA LESSA ALVES em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808201-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA LESSA ALVES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KAMILA LESSA ALVES - CPF: *87.***.*29-26 (AUTOR).
-
01/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808201-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA LESSA ALVES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Para análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808201-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAMILA LESSA ALVES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 05:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 05:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 05:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
15/04/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801955-37.2021.8.19.0052
Reginaldo Braga da Silva
Baronesa Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Senilto Alves da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2021 14:05
Processo nº 0829937-53.2024.8.19.0203
Laila de Almeida Sena
Auto Mais Comercio e Locacao Eireli
Advogado: Claudio David de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 01:58
Processo nº 0812073-65.2025.8.19.0203
Daniela Moraes de Araujo da Silva
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 17:01
Processo nº 0005623-98.2019.8.19.0026
Nair Silva Franca
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2019 00:00
Processo nº 0800601-11.2025.8.19.0254
Lev Alimentos Naturais LTDA
Reginaves Industria e Comercio de Aves L...
Advogado: Gabriella de Souza Dantas da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 17:15