TJRJ - 0811380-06.2024.8.19.0207
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:01
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 57
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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12/05/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:57
Decisão interlocutória
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30/04/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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25/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/04/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: RODRIGO GERBASSI DE CARVALHO (por substituição em 12/05/2025 15:21:11)
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10/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2025 13:27
Expedição de ofício
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10/04/2025 13:12
Expedição de Mandado
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10/04/2025 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/04/2025 11:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2025 19:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:51
Decisão interlocutória
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08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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08/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:44
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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20/03/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:43
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicação - Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:24
Publicação - Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:24
Juntado(a) - Contestação
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02/12/2024 11:49
Publicação - Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 11:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENATO DE ANDRADE MACEDO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:19
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:19
Concedida a gratuidade da justiça - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANE DA SILVA VIEIRA - CPF: *07.***.*81-32 (AUTOR).
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25/11/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/11/2024 19:31
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicação - Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0811380-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEANE DA SILVA VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO De acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 99, do CPC, e nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Deste modo, venha aos autos cópia do último comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, no prazo de 72 horas, sob pena de indeferimento do benefício.
Sem prejuízo, à parte autora para trazer aos autos seu comprovante de residência, que não foi apresentado, conforme certificado em index 155458198, sendo este um documento indispensável à propositura de qualquer ação.
RIODE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
12/11/2024 18:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:03
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:36
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:32
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:59
Juntado(a) - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 16:50
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:07
Declarada incompetência
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04/11/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 20:28
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 08:53
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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