TJRJ - 0844956-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 22:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
0844956-12.2024.8.19.0038 RÉU: BANCO BMG S/A AUTOR: IRANI RANGEL DE BRITO [Cláusulas Abusivas] DESPACHO O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 12 de novembro de 2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
12/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 22:53
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 23:51
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 21:34
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 21:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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