TJRJ - 0831813-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ZENILDA DA CONCEICAO JESUS DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0831813-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA DA CONCEICAO JESUS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA 1- Em que pese se tratar de relação de consumo, não se revela verossímil a versão autoral, impondo-se o indeferimento da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, posto que não estão preenchidos os requisitos legais (art. 6º,VIII do CDC). 2 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 11 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0831813-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA DA CONCEICAO JESUS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Certifique-se se houve manifestação da parte autora.
Após, voltem conclusos. , 11 de novembro de 2024.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
12/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ZENILDA DA CONCEICAO JESUS DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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21/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
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21/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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