TJRJ - 0832899-68.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SANT ANNA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANE GRACIELLE ARRUDA HOLANDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de STONE TAVARES RIBAS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:47
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832899-68.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SANTOS DE SANT ANNA EXECUTADO: ANE GRACIELLE ARRUDA HOLANDA, STONE TAVARES RIBAS ENTIDADE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 13:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832899-68.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO SANTOS DE SANT ANNA EXECUTADO: ANE GRACIELLE ARRUDA HOLANDA RÉU: STONE TAVARES RIBAS 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/7839-60 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2025 01:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SANT ANNA em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANE GRACIELLE ARRUDA HOLANDA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 23:29
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 00:26
Conclusos ao Juiz
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27/12/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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