TJRJ - 0808395-33.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 01:11
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808395-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Cumpra-se o v. acórdão.
Concedida ao autor a redução das despesas processuais em 50% e recolhimento destas ao final, ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art. 300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que, após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 14:04
Juntada de acórdão
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808395-33.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 2.
Anote-se a concessão de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. 3.
Mantenham-se os autos suspensos até a comunicação do julgamento definitivo do recurso.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO VINICIUS BIAGE NOVAES DE ALMEIDA - CPF: *25.***.*57-40 (AUTOR).
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24/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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