TJRJ - 0828645-24.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES BREDER GARCIA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BALBINA FARIA CAMPOS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DE EXAME PERICIAL Processo nº 0828645-24.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-12-18 16:08:32.591Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]AUTOR: BALBINA FARIA CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimado: BALBINA FARIA CAMPOS Rua Aporuna, 30, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23520-400 .Finalidade: Dar ciência à parte, sobre o agendamento de exame pericial a ser realizado em 15/07/2025, às 13:00 horas, intimando-a paraCIÊNCIA.
Endereço onde o exame será realizado:Rua Aporuna nº 29, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP nº.23.520-400 (Endereço do autor, conforme consta neste processo).
Devem ser observado os termos para realização de exame, conforme requerido pelo perito no id. 203333485.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ -
26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BALBINA FARIA CAMPOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0828645-24.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BALBINA FARIA CAMPOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se ação de revisão de faturamento de energia elétrica, entendendo a parte autora que há excesso de cobrança nas contas de consumo.
O processo não deve ser sentenciado de plano, uma vez que foi requerida a produção de provas.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a existência de excesso de cobrança nas faturas impugnadas pelo autor.
Nomeio o perito judicial que servirá independentemente de compromisso (art. 465, CPC), com especialidade na área engenharia, Elias Fernandes Breder Garcia (Email: [email protected], Tel: 98225-6701), que deverá apresentar o laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao exame.
Honorários periciais fixados 04 salários mínimos, na forma da Súmula Nº 360 TJRJ, que deverão ser arcados pelo sucumbente, considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Às partes para que indiquem assistentes técnicos e quesitos no prazo máximo de 15 dias (art. 465, §1.º, CPC).
Os assistentes poderão oferecer seus pareceres no prazo comum, conjuntamente à manifestação das partes, independentemente de intimação (Art. 477, Parágrafo primeiro, CPC).
Indefiro a produção de prova documental superveniente, exceto no tocante aos documentos novos, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:05
Nomeado perito
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26/05/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BALBINA FARIA CAMPOS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:19
Publicado Citação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BALBINA FARIA CAMPOS (AUTOR).
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17/02/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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