TJRJ - 0847217-18.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0847217-18.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA INACIO DE MORAIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação do ind.021349602 é tempestivo e o recorrente é beneficiário de JG.
Intimo o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
VANESSA MARIA DE JESUS MATOS -
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos ser -
26/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos serão tidos como protelatórios, com aplicação de multa, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC.
P.I.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
LUÍS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
21/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES SANTOS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ERICA INACIO DE MORAIS em 06/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BIBIANO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 09:40
Conclusos ao Juiz
-
20/01/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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