TJRJ - 0809678-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de JORGE ANTENOR DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809678-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ANTENOR DA CONCEICAO RÉU: BANCO BMG S/A Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE ANTENOR DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*95-68 (AUTOR).
-
02/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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