TJRJ - 0804527-96.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ILHACOP 1621 BAZAR LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 20:55
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ILHACOP 1621 BAZAR LTDA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0804527-96.2025.8.19.0028 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: ILHACOP 1621 BAZAR LTDA RÉU: ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA D E C I S Ã O 1- Compulsando atentamente os autos, verifica-se que o autor colacionou ao feito prova escrita sem eficácia executiva, nos termos do artigo 700 do CPC, consubstanciada nas notas fiscais de ID 186580129/186580135.
PELO EXPOSTO, presentes os requisitos legais, determino a expedição do mandado inicial de pagamento, conforme pleiteado na peça de ingresso. 2- Cite-se o (a) demandado (a) preferencialmente por meio ELETRÔNICO para, no prazo de 15 dias, pagar a importância reclamada, acrescida do valor de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 CPC) ou oferecer embargos com efeito contestatório, sob pena de se converter em mandado executivo.Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Atendido ao pedido no prazo legal, ficará o (a) demandado (a) isento (a) das custas processuais.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,23 de maio de 2025 -
23/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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