TJRJ - 0809228-70.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 16:37
Baixa Definitiva
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15/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0809228-70.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE EDMILSON SOARES RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON SOARES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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25/03/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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