TJRJ - 0808664-72.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:38
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE MENEZES DA COSTA JUNIOR em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:08
Juntada de mandado
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:38
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:04
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0808664-72.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRE MENEZES DA COSTA JUNIOR RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0808664-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRE MENEZES DA COSTA JUNIOR RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:32
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE MENEZES DA COSTA JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808664-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRE MENEZES DA COSTA JUNIOR RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808664-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRE MENEZES DA COSTA JUNIOR RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
27/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
04/06/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/06/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808664-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALEXANDRE MENEZES DA COSTA JUNIOR RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Index 192892585- À parte autora sobre proposta de acordo.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:30
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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