TJRJ - 0804065-83.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
03/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:01
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Informações
-
29/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804065-83.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO THADEU PEREIRA CALABRIA FILHO, RENATA OLIVEIRA DOS ANJOS CALABRIA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Razão assiste ao réu no tocante ao valor do débito remanescente.
Equivocou-se o autor ao computar os juros moratórios a contar do desembolso quando deveriam incidir a contar da citação, nos termos da sentença.
Assim, o valor devido é de R$ 452,81, conforme cálculos em id. 205781945.
Ao contrário do alegado pelo réu, impõe-se a declaração de perda do bem em favor do autor.
Constou da sentença que: "Efetuado o pagamento, defiro o prazo de dez dias úteis para a retirada do produto defeituoso da residência do primeiro autor, mediante prévio agendamento, sob pen de perda do bem em favor do primeiro autor".
O pagamento ocorreu no dia 07.04.2025, como se vê da guia em id. 184278682.
O prazo fixado na sentença, considerando-se os feriados de 18 e 21 de abril de 2025, expirou-se aos 23.04.2025.
Conforme documentos acostados pelo próprio réu em id. 202852375, vê-se que as tentativas de agendamento ocorreram nos dias 07.05 e 13.06 de 2025, portanto, após expirado o prazo arbitrado na sentença.
Em razão do exposto, declaro a perda do bem em favor do autor e determino o pagamento, pela parte ré, do valor remanescente, de R$ 452,81, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora "on line".
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
08/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804065-83.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO THADEU PEREIRA CALABRIA FILHO, RENATA OLIVEIRA DOS ANJOS CALABRIA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da diferença, no montante de R$ 1.662,86 e para se manifestar sobre ID 198795806, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
18/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0804065-83.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO THADEU PEREIRA CALABRIA FILHO, RENATA OLIVEIRA DOS ANJOS CALABRIA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Expeça-se alvará em favor do 1º autor e/ou a seu patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
23/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:15
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2025 01:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 20/05/2025 23:59.
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13/04/2025 17:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de HELIO THADEU PEREIRA CALABRIA FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA DOS ANJOS CALABRIA em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/09/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/09/2024 01:27
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 01:26
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2024 01:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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03/09/2024 12:49
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/09/2024 12:49
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRUM ARMAS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HELCIO GUIMARAES JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
24/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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