TJRJ - 0815415-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:54
Baixa Definitiva
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17/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0815415-08.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Tendo em vista a inércia da parte requerente, que não promoveu os atos e diligências necessários para o regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, III do CPC/2015 c/c o(sec) 1º, art. 51 da Lei 9099/95c/ca Lei 12.153/09.
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
26/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0815415-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para emenda da inicial,no prazo de 5 dias, com apresentação DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADAS, conforme determinado na decisão de ID 194974674, sob pena de imediata extinção e arquivamento.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DE NITERÓI FÓRUM DA REGIÃO OCEÃNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________ Processo: 0815415-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre documentos juntados com a contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2) Após ao MP.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
10/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0815415-08.2025.8.19.0002 AUTOR: VIVIANE BANDEIRA RODRIGUES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA para EMENDAR A INICIAL,no prazo de 15 dias, com a apresentação DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADOS, sob pena de indeferimento e extinção do processo, na forma do art.320 c/c 485, I, ambos do CPC.
Niterói 23 de maio de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
23/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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