TJRJ - 0811165-19.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO SOARES COUTO em 09/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de NILSON MENEGOI COUTO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DO BOSQUE em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:29
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0811165-19.2023.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DO BOSQUE EXECUTADO:(i) LUZIA DA CONCEICAO SOARES COUTO - Local da diligência: SANTA CATARINA, 275, APTO 12, ENGENHO DA PRAIA, MACAÉ - RJ - CEP: 27966-062, [email protected], whatsapp: (22) 99735-9194 (ii) NILSON MENEGOI COUTO - Rua Santa Catarina, 275, ap 12, Engenho da Praia, MACAÉ - RJ - CEP: 27966-062, [email protected], whatsapp: (22) 99720-7452 / (21) 98571-1818 D E C I S Ã O 1.Intime(m)-se o (s)EXECUTADO (s), por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito principal apontado pelo exequente no ID 207183421/207183423, no prazo de 15 (quinze) diasúteis (REsp 1.708.348), observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, (sec)2º do Código de Processo Civil. 2.
Fica desde já advertido(s)o(s)EXECUTADO (s)que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, (sec)(sec) 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) diasúteis (REsp 1.708.348), oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, (sec)1º do Código de Processo Civil. 3.
Cientifique-se(m) o(s) EXEQUENTE (s) de que: (a) Não realizado o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde já autorizada a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo - SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (este último, no caso de pessoa física).
Para a adoção das medidas, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas respectivas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, bem como apresentar planilha atualizada do débito. (b) Preclusa esta decisão e decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, mediante o recolhimento das custas pertinentes, providenciar, por meio do Portal de Serviços do TJRJ, a expedição de Certidão de Crédito, nos termos do artigo 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto nº 18/2016, documento este que também poderá ser utilizado para os fins previstos no artigo 782, (sec) 3º, do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial) Macaé,14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/07/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de NILSON MENEGOI COUTO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DO BOSQUE em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de GUALTER SCHELES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO SOARES COUTO em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de termo de autuação
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31/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DO BOSQUE em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO SOARES COUTO em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de NILSON MENEGOI COUTO em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 00:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:56
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NILSON MENEGOI COUTO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO SOARES COUTO em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 17:33
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:27
Expedição de Informações.
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13/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RESIDENCIAL DO BOSQUE em 22/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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