TJRJ - 0813922-66.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/09/2025 23:59.
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17/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/08/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813922-66.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO FERREIRA REIS RÉU: BANCO BMG S/A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
31/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTAVIO FERREIRA REIS - CPF: *42.***.*24-91 (AUTOR).
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31/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813922-66.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTAVIO FERREIRA REIS RÉU: BANCO BMG S/A Compulsando os autos, verifica-se divergência entre o nome dos advogados constantes da procuração acostada em relação à que realizou a juntada do documento.
Assim, à parte autora para regularizar sua representação processual, trazendo aos autos o referido documento constando corretamente o nome dos outorgados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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