TJRJ - 0807118-88.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:22
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LUCCA MATHEUS VIEIRA SA LEITE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIA CLARA VIEIRA SA LEITE em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNBOX ENTRETENIMENTO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807118-88.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCCA MATHEUS VIEIRA SA LEITE, MARIA CLARA VIEIRA SA LEITE RÉU: VILLA MIX FESTIVAL LTDA, EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I, FUNBOX ENTRETENIMENTO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
12/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 18:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 18:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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10/04/2025 10:53
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/04/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:41
Aguarde-se a Audiência
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06/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 21:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 21:28
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/03/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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