TJRJ - 0876424-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0876424-91.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ALEXANDRE SILVA LINDOLFO Certifico que trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária com pedido de liminar, com representação processual e com custas judiciais iniciais recolhidas.
Certifico ainda que, a Taxa Judiciária para os pedidos em causa é certificada pelos Arts.118 e 119 do CTE/RJ c/c Procs.
Adms. 145.649/2003 e 141.086/2004, que determinam que o cálculo tem por base o maior valor: do contrato, ou do bem ou do das prestações devidas.
Sendo assim, venha o contrato entre as partes que contenha o valor total do bem e o valor total do contrato, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor devido, conforme o Art. 33.A da Lei Estadual Nº 3.350/99 e sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
EDLENE PEREIRA DA SILVA GONCALVES AMARAL -
12/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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