TJRJ - 0813640-11.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
20/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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28/06/2025 11:10
Juntada de Petição de ciência
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20/06/2025 10:41
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0813640-11.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA QUARIGUAZIL VIEIRA, MICHELLE QUARIGUAZIL DELARCOS RÉU: ANA MICHELE BATISTA DA SILVA 1 - Determino a data de 31/07/2025 paraleitura de sentença, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023.
Advirta-se que, caso o projeto de sentença seja disponibilizado em data anterior, o termo inicial para eventual interposição de recurso será o da publicação.
Dê-se ciência. 2 - Após, remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração de projeto de sentença.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0813640-11.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA QUARIGUAZIL VIEIRA, MICHELLE QUARIGUAZIL DELARCOS RÉU: ANA MICHELE BATISTA DA SILVA Cumpra-se a diligência por OJA, no endereço indicado na petição de ID191633173.
MACAÉ, 12 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de VALERIA QUARIGUAZIL VIEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA MICHELE BATISTA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0813640-11.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA QUARIGUAZIL VIEIRA, MICHELLE QUARIGUAZIL DELARCOS RÉU: ANA MICHELE BATISTA DA SILVA 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 12 de novembro de 2024.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
12/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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