TJRJ - 0809357-42.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0809357-42.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA MARA DIAS CASTRO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de Documental superveniente.
Certifico que as alegações finais da ré no id 206904961 são tempestivas. À autora em razões finais no prazo de quinze dias.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
GISLENE MARCELINO ATAIDE -
06/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809357-42.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA MARA DIAS CASTRO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Vistos.
A tese de defesa de id 135058631, no sentido de que o artigo 192, inciso XIV, Lei Orgânica do Município de Barra Mansa é de eficácia limitada, sem gerar direito automático ao benefício ainda não regulamentado pelo chefe do poder executivo; e que o adicional previsto na Lei Orgânica carece de regulamentação, não comporta referendo.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é o termo inicial do trabalho da autora em ensino de educação especial.
Documental superveniente em dez dias.
Em seguida, faculto razões finais em quinze dias.
Conclusos.
BARRA MANSA, 21 de junho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0809357-42.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA MARA DIAS CASTRO RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Certifico que a contestação apresentada no id. 135058631 é tempestiva. - Em réplica.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
ELISANGELA ALVES PEDROZO DA CUNHA -
12/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 26/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 13/03/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de SHEILA MARA DIAS CASTRO em 16/02/2024 23:59.
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15/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEILA MARA DIAS CASTRO - CPF: *17.***.*29-92 (AUTOR).
-
27/09/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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