TJRJ - 0808722-87.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:36
Publicado Despacho em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808722-87.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CAMPELO DE MOURA RÉU: MERCADO PAGO HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 09:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 22:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 22:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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01/07/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/07/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIO CAMPELO DE MOURA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808722-87.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CAMPELO DE MOURA RÉU: MERCADO PAGO Aguarde-se a audiência presencial designada.
BELFORD ROXO, 5 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808722-87.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CAMPELO DE MOURA RÉU: MERCADO PAGO Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 20:37
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/05/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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