TJRJ - 0804076-28.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de HUMBERTO HENRIQUE SILVA MACEDO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
27/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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08/05/2025 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/05/2025 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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