TJRJ - 0813596-19.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 02:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813596-19.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
M.
RÉU: PGE, AUDITOR(A) FISCAL-CHEFE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que a propriedade do veículo objeto da presente demanda é de HELIO RICARDO DANTAS DA SILVA e que o réu indicado é parte ilegítima, emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que nela sejam realizadas as seguintes correções: 1) inclusão de HELIO RICARDO DANTAS DA SILVA como réu e instrução da petição inicial com o comprovante de renda do veículo, conforme já determinado no ID 156990221; 2) retificação do réu para que em seu lugar passe a constar o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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