TJRJ - 0002690-71.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Divida Ativa - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a presente demanda constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ; tendo em vista que, consoante o Aviso TJ nº 353/2024, há determinação, no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora; tendo em conta, outrossim, que ainda não houve neste processo constrição de bens para efeito de penhora, SUSPENDO o processo até a publicação do julgamento definitivo do incidente de assunção de competência./r/r/n/nArquivem-se os autos./r/r/n/nIntimem-se. -
29/04/2025 12:32
Conclusão
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29/04/2025 12:32
Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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02/07/2024 11:19
Expedição de documento
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21/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:36
Conclusão
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24/11/2023 12:51
Juntada de petição
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14/11/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:33
Documento
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29/06/2023 13:39
Expedição de documento
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30/08/2022 13:43
Conclusão
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30/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 19:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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