TJRJ - 0810427-11.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de IOLANDA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IOLANDA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*40-87 (AUTOR).
-
09/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810427-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IOLANDA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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