TJRJ - 0800380-81.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:33
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 09:22
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
25/06/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 19:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
14/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:24
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de SAMANTA DA SILVA ALVES em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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19/02/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/02/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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09/01/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 20:58
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
09/01/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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