TJRJ - 0834507-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA NUNES PAPICHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA VELOSO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de PRIMORE SAO FRANCISCO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:14
Outras Decisões
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10/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0834507-06.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA SILVA NUNES PAPICHO, FABIANO DA SILVA VELOSO EXECUTADO: PRIMORE SAO FRANCISCO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
14/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de PRIMORE SAO FRANCISCO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 19:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/02/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:27
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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19/11/2024 13:56
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/11/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE BRITO VALLADAO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:57
Audiência Conciliação redesignada para 19/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA NUNES PAPICHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA VELOSO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de PRIMORE SAO FRANCISCO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:31
Outras Decisões
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02/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:56
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/10/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA NUNES PAPICHO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA VELOSO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de PRIMORE SAO FRANCISCO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA VELOSO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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