TJRJ - 0804123-07.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:27
Baixa Definitiva
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18/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:26
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de UYARA FEITAL PALACIO ALVARADO em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804123-07.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UYARA FEITAL PALACIO ALVARADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id. 161652248, na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Com os dados bancários, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita para fins da extinção da execução.
ARARUAMA, 21 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/01/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:09
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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09/12/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/12/2024 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:39
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de UYARA FEITAL PALACIO ALVARADO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0804123-07.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UYARA FEITAL PALACIO ALVARADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 12 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
12/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 06:54
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 06:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 06:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 06:54
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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05/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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03/10/2024 15:25
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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03/10/2024 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 08:27
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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19/06/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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