TJRJ - 0802473-09.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 16:11
Baixa Definitiva
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13/01/2025 16:11
Baixa Definitiva
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13/01/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:10
Baixa Definitiva
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13/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JALCIA MOREIRA SOARES DE PAULA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de VIVO MONEY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802473-09.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYSA MOREIRA SOARES DE PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JALCIA MOREIRA SOARES DE PAULA RÉU: VIVO MONEY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte ré porque tempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 12 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
12/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 23:38
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 23:38
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 18:29
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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29/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:20
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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17/10/2024 12:43
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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17/10/2024 12:43
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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09/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 16:44
Outras Decisões
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11/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:26
Audiência Conciliação não-realizada para 11/07/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/07/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 12:30
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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02/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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