TJRJ - 0830002-58.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 15:48
Juntada de petição
-
30/07/2025 15:35
Juntada de petição
-
28/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de DAVID GEBER DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de DAVID GEBER DE LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830002-58.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID GEBER DE LIMA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Ao embargado.
NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DAVID GEBER DE LIMA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
03/06/2025 15:36
Outras Decisões
-
29/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0830002-58.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID GEBER DE LIMA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DAVID GEBER DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 16:18
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DAVID GEBER DE LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:48
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
14/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de THIAGO ANTUNES DOS SANTOS MEDEIROS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA SOUZA ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830002-58.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID GEBER DE LIMA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA 1.
Junte a requerida o comprovante do depósito mencionado na petição de ID. 157015528, no prazo de 15 dias. 2.
Conforme resposta do SISBAJUD a penhora afeta realizada afeta depósito à prazo. 3.
Determinei a transferência do valor penhorado (R$ 5.619,17) para a conta judicial 072024000039200140, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 4.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 5.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 6.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0830002-58.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID GEBER DE LIMA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA No prazo de 05 dias, esclareça a parte autora o endereço cadastrado que difere do endereço da inicial, bem como diga sobre a manifestação da ré no id. 154448459.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:11
Juntada de petição
-
16/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de DAVID GEBER DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:32
Juntada de petição
-
20/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2024 09:14
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
02/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:36
Decretada a revelia
-
31/07/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
28/05/2024 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/05/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2024 13:30
Juntada de petição
-
25/04/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 15:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/04/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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