TJRJ - 0839098-34.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0839098-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 09:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2025 09:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0839098-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. apresentou embargos à execução requerendo a redução da multa arbitrada.
Da análise dos autos, verifica-se que restou incontroverso que o cumprimento da obrigação se deu apenas em 07.05.2025, conforme despacho de index 193057896.
Nesse contexto, uma vez evidenciado o cumprimento a destempo, cinge-se a controvérsia quanto ao valor arbitrado a título de multa.
Como se sabe, a embargante é concessionária prestadora de serviço público essencial, devendo promover, de forma contínua e segura, o fornecimento de água, ainda que se utilize de meios alternativos, não podendo se valer de dificuldades técnicas para se esquivar de sua responsabilidade.
As astreintes têm a finalidade de compelir o devedor ao cumprimento da ordem judicial, servindo como induvidoso instrumento de coerção.
Ressalto que a multa cominatória deve ser fixada com razoabilidade pelo julgador, não podendo o valor ser irrisório, sob pena de ineficácia da medida coercitiva, nem extremamente gravoso em ordem a provocar enriquecimento sem causa de uma das partes.
A fixação das astreintes tem por objetivo influenciar o comportamento do devedor, de modo a quebrar sua recalcitrância em cumprir a prestação, não devendo funcionar como verba indenizatória.
Nesse passo, considerando o poder econômico da embargante, a natureza da lide e a gravidade do dano causado pelo descumprimento da medida, mostra-se razoável e proporcional o valor alcançado pela incidência da multa.
Por tais fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Tendo em vista o valor disponibilizado ao Juízo, DECLARO INTEGRALMENTE CUMPRIDAS as obrigações da ré e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC.
Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada (id 204213652), em favor da parte embargada e/ou seu patrono, caso possua poderes para o ato.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
04/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839098-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em última oportunidade, apresente a parte autora planilha do que entende devido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839098-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A ré confirma o restabelecimento do local em 07/05/2025, conforme telas de ID 191296982, informação não impugnada pela parte autora, que confirmou não residir no local.
Assim, tenho por cumprida a obrigação.
Diga a parte autora se há algo mais a requerer, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:49
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:39
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839098-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Aguarde-se a manifestação das partes, vez que a multa já foi estabelecida e não atingiu o seu limite.
NOVA IGUAÇU, 29 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0839098-34.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Determino que a ré, no prazo de cinco dias, comprove a correta prestação do serviço, seja pela tubulação ou com o fornecimento de carro pipa, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 15.000,00.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 19:56
Ato ordinatório
-
21/05/2024 19:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:51
Juntada de petição
-
03/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 11:40
Processo Reativado
-
03/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:33
Processo Reativado
-
01/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:17
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 16:27
Expedição de Alvará.
-
29/11/2023 15:39
Juntada de petição
-
22/11/2023 16:40
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:28
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 15:44
Juntada de petição
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:53
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de GUTEMBERG MAZZOLENI DA FONSECA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
02/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 00:16
Recebidos os autos
-
01/10/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
17/08/2023 20:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2023 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/08/2023 20:15
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 21:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2023 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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