TJRJ - 0842700-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/06/2025 00:20 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:09 Decorrido prazo de SUELEN BATISTA XAVIER PEIXOTO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 21:23 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            23/05/2025 01:17 Publicado Decisão em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842700-96.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN BATISTA XAVIER PEIXOTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Vistos, etc.
 
 Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
 
 Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0808998-96.2023.8.19.0038, id.145932843, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
 
 No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 1561,81, o que ora se determina.
 
 Prazo para interposição de embargos à execução 3.
 
 Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
 
 Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            21/05/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 15:39 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            21/05/2025 15:39 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            21/05/2025 15:39 em cooperação judiciária 
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                                            21/05/2025 15:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/12/2024 06:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:45 Decorrido prazo de SUELEN BATISTA XAVIER PEIXOTO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:45 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:32 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            19/11/2024 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 17:55 Outras Decisões 
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                                            19/11/2024 17:55 em cooperação judiciária 
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                                            13/11/2024 06:37 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2024 18:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/10/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 11:04 Transitado em Julgado em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:08 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 08:12 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 08:12 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            04/09/2024 14:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            04/09/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 00:50 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59. 
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                                            14/08/2024 00:06 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 16:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            09/08/2024 10:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/08/2024 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 09:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/07/2024 00:35 Publicado Intimação em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            27/07/2024 01:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 12:37 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/07/2024 12:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/07/2024 00:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2024 00:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/07/2024 00:18 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2024 10:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA 
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                                            16/07/2024 10:35 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            16/07/2024 10:35 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            15/07/2024 18:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2024 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 15:16 Juntada de petição 
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                                            19/06/2024 14:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/06/2024 14:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            19/06/2024 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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