TJRJ - 0810167-02.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:53
Baixa Definitiva
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02/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de JENIFFER SOUZA DA SILVA RIBEIRO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 21:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 21:34
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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14/07/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/07/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0810167-02.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENIFFER SOUZA DA SILVA RIBEIRO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Indefiro o requerimento de tutela de urgência por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300, do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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