TJRJ - 0876670-87.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:24
Baixa Definitiva
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MICHELLE DA SILVA MIRANDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MICHELLE DA SILVA MIRANDA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:49
Juntada de petição
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23/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 17:05
Homologada a Transação
-
19/02/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:00
Juntada de petição
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13/02/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:14
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MICHELLE DA SILVA MIRANDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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03/12/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876670-87.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE DA SILVA MIRANDA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Prossiga-se o feito.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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