TJRJ - 0804566-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:45
Outras Decisões
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03/08/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804566-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN ISSAC OLIVEIRA PEREIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Pelo que se depreende dos autos, o autor assumiu prestações para aquisição de veículo no valor de R$ 2.291,04 cada, fato que desconfigura hipossuficiência econômica, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Faculto o parcelamento em 3 parcelas iguais e sucessivas de modo que estejam integralizadas até a prolação da sentença.
Sendo esse o caso, comprovado o recolhimento da parcela 01/03, voltem conclusos.
Recolham-se as custas e taxas no prazo de15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
19/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JHONATAN ISSAC OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *49.***.*64-52 (AUTOR).
-
17/05/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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