TJRJ - 0964475-29.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de REZENDE LOCACOES RR LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
29/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
28/05/2025 05:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0964475-29.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RÉU: REZENDE LOCACOES RR LTDA Trata-se de ação regressiva.
A parte autora, seguradora, pleiteia a condenação da ré ao ressarcimento do valor pago a um segurado em virtude de acidente de trânsito.Atenta pela responsabilidade solidária do proprietário do automóvel e da pessoa a quem confiou à direção, em caso de acidente de trânsito.
A Ré arguiu preliminares deinépcia da petição inicial, diante da contradição no que a parteAutora afirmae o que consta no BRAT; de litisconsórcio passivo necessário.
No mérito, alega a responsabilidade subjetiva, devendo esta ser comprovada e a falta de comprovação mínima do direito pretendido impossibilitando a formação da tríade basilar da responsabilidade civil e impedindo a ampla defesa e contraditório.
Defende a inexistênciade dano material a ser indenizado e pontua que os valores apresentados estão muito superiores ao praticado no mercado.
Réplica apresentada noID 112753233 A parte Autora, em cumprimento à decisão no ID 135948134, esclareceu o valor pretendido.
Houve impugnação ao orçamento acostado.
Ambas as partes manifestaram-seem provas.
Quanto as questões preliminares, deixo de apreciar por confundir com o mérito.
Passo análise das provas.
Indefiro a prova oral, pois desnecessária ao julgamento da causa.
Defiro o prazo de 20 dias paraque a Ré apresente3 orçamentos, conforme requerido ID 123846401.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de REZENDE LOCACOES RR LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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