TJRJ - 0803492-45.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:27
Outras Decisões
-
17/09/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 22:06
Juntada de Petição de procuração
-
26/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803492-45.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVINO DE PAULA MENDES, MONICA DE PAULA MENDES RÉU: S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA, SOLANGE FERREIRA LIMA, ALBERTO AUGUSTO Indefiro ante a certidão de ID 209481464.
Ademais, apenhora de renda diária não é compatível com o procedimento estabelecido pela Lei 9.099/95, diante da complexidade do ato.
Ademais, mostra-se pela experiência ineficaz, pelo que indefiro.
Indique a existência de meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95), em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
31/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA LIMA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803492-45.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVINO DE PAULA MENDES, MONICA DE PAULA MENDES RÉU: S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA, SOLANGE FERREIRA LIMA, ALBERTO AUGUSTO ID 206466748: indefiro por ora.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de ID 207549842 que afirma que a executada não possui vínculo com o estabelecimento.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
11/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de VERONICA BASILE DE SANT ANNA RODRIGUES DA CRUZ em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO em 02/07/2025 23:59.
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05/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO AUGUSTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:24
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:46
Outras Decisões
-
30/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803492-45.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVINO DE PAULA MENDES, MONICA DE PAULA MENDES RÉU: S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA, SOLANGE FERREIRA LIMA, ALBERTO AUGUSTO Esclareço que as meras diligências de pesquisa, além de incompatíveis com o procedimento dos Juizados, pois contrariam os princípios norteadores, notadamente a celeridade, quando realizadas, também são infrutíferas, pois não contribuem com informações úteis e que não sejam conhecidas.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Assim, intime-se a parte autora, para que diga como pretende prosseguir na execução, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
20/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
"... intime-se a parte executada, para oferecer impugnação à execução..." -
15/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Informações
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Informações
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Informações
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Informações
-
08/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:06
Juntada de Informações
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803492-45.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVINO DE PAULA MENDES, MONICA DE PAULA MENDES RÉU: S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA Prestados os esclarecimentos pela I.
OJA, intime-se o autor para ciência e para que diga como pretende prosseguir na execução em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:55
Outras Decisões
-
13/12/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 11:28
Juntada de Informações
-
02/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de índice 153124623 enviada para publicação no Diário Oficial para: S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-02. -
12/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de VERONICA BASILE DE SANT ANNA RODRIGUES DA CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ALVINO DE PAULA MENDES em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de MONICA DE PAULA MENDES em 08/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 20:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/10/2024 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ALVINO DE PAULA MENDES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MONICA DE PAULA MENDES em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de S L A G COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
07/09/2024 16:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/09/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2024 10:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
08/08/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 11:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2024 17:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 21:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 21:19
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 11:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/05/2024 21:19
Distribuído por sorteio
-
28/05/2024 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/05/2024 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 21:15
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros anexos
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Juntada de Petição de procuração
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de outros anexos
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Juntada de Petição de outros anexos
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Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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