TJRJ - 0832283-08.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:03
Expedição de Ata da Audiência.
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07/02/2025 13:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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07/02/2025 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/01/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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22/11/2024 15:58
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/02/2024 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0832283-08.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA PONTES DE SOUZA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo como PONTO CONTROVERTIDO se o serviço deixou de ser prestado na residência da autora.
Defiro a prova testemunhal requerida pela parte autora.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 15 dias se tem outras provas a produzir.
Designo AIJ para o dia 06/02/2025 às 16:00 horas.
A audiência será realizada de forma presencial.
Intimem-se todos.
Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas com suas qualificações e endereços, bem como comprove o recolhimento das custas de intimação, se necessárias.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria serão intimadas pelo cartório na forma do art. 455, §º4, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
12/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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31/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:12
Expedição de Informações.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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